O Compliance Trabalhista e Contrato de Trabalho consiste em obedecer às leis trabalhistas na admissão, curso e rescisão do contrato de trabalho.
A finalidade deste post é apresentar como o Compliance Trabalhista atua na administração do contrato de trabalho, da admissão a demissão do trabalhador.
Bem como passando pelas exigências trabalhista e previdenciárias do eSocial.
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Nas relações de trabalho a função do Compliance Trabalhista é fazer a legislação trabalhista ser cumprida nas empresas.
Portanto, normas de conduta devem refletir a filosofia e as necessidades da empresa, sendo sua aplicação observada e exigida constantemente.
De modo que o canal de denúncias externa é a ferramenta mais essencial do Compliance, pois ajuda a empresa a identificar os problemas.
Problemas do tipo: furto, suborno, sabotagem, coação, assédio sexual, discriminação, abuso de poder, sonegação fiscal, entre outros.
Em suma, esta ferramenta de denúncia deve ser preferencialmente externa, para que funcionários e colaboradores se sintam à vontade para fazerem as denúncias.
Contudo, o Compliance Trabalhista para surtir seus efeitos benéficos na empresa, o ideal é que seja primeiro realizado uma auditoria trabalhista e previdenciária.
Em seguida, que seja implementado o departamento de Compliance na empresa para administrar os códigos de conduta e ética, e/ou plano de carreira, cujas funções essenciais são:
- monitorar se as legislações trabalhista e previdenciária estão sendo atendidas no cotidiano da empresa;
- acompanhar o cumprimento das normas internas;
- administração do canal de denúncia;
- atuar na apuração e aplicação das sanções aos infratores.
Visto que tais funções essenciais são as principais, porém há muitas outras atividades que o departamento de Compliance pode realizar.
O Compliance na admissão do trabalhador
De tal forma que o profissional de Compliance Trabalhista deve cuidar do processo prévio de contratação, que inicia já na entrevista.
Assim o responsável pelo Compliance deve checar a vida dos candidatos para conhecer seu histórico antes de efetivar a contratação.
Também pode exigir antecedentes criminais de algumas profissões específicas, em razão da confiança especial inerente a execução do trabalho.
Como também pode o profissional de Compliance avaliar se o candidato coaduna com as ideologias da empresa. O candidato se identifica com a filosofia da empresa?
Ainda que, nesta fase preliminar de contratação o profissional deve ser muito cauteloso evitando incorrer em direito a indenização por danos morais ao trabalhador.
De modo que finalizado a escolha do melhor candidato, o próximo passo é prestar informações ao temeroso eSocial.
As exigências do eSocial na Contratação se iniciam bem antes do trabalhador efetivamente começar a trabalhar, com o registro preliminar e em seguida o registro da admissão.
Visto que nesta fase de registro preliminar, o profissional de Compliance deve se preocupar em checar se o Recursos Humanos – RH da empresa costuma providenciar:
- O exame médico admissional;
- O contrato de trabalho escrito;
- Os demais documentos a serem providenciados.
Bem como, se certificar que o setor de RH da empresa está cuidando corretamente de receber e devolver a CTPS do Trabalhador no prazo.
Ufa quantos detalhes né?
Agora que o trabalhador está registrado você deve estar pensando que o serviço do profissional de Compliance acabou. Contudo, não acaba aqui.
Para saber mais a respeito do Compliance Trabalhista e Previdenciário baixe o e-book.

O Compliance Trabalhista no curso do contrato de Trabalho
Ainda no curso do contrato de trabalho o profissional do Compliance deve estar atento se o trabalhador cumpre a legislação trabalhista e as normas de conduta da empresa.
De forma, a estar atento ao canal de denúncia, onde irão surgir as irregularidades que a observação do cotidiano não consegue alcançar.
Para tanto deve providenciar campanhas educativas de incentivo a cumprir as normas da empresa e a legislação, e assim estimular as denúncias que devem ser anônimas.
Portanto, quando necessário instaurar procedimentos de investigação, documentar corretamente as infrações e advertências, e por fim punir se necessário.
Também deve providenciar que a empresa faça e mantenha atualizado toda a parte de segurança e saúde do trabalho, prevista na legislação, em conjunto com a CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes).
Mais uma vez surge o eSocial esclarecendo os eventos não periódicos da relação de trabalho, que devem ser informados até o dia 15 do mês seguinte.
Logo os eventos não periódicos quando não forem entregues no prazo podem gerar uma multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00.
Por isso quando tais eventos são apresentados fora do prazo mais antes da fiscalização, ou seja, procedimento de ofício, a multa cai 50%.
O Compliance Trabalhista na rescisão do contrato de trabalho
No encerramento do contrato de trabalho o profissional do compliance deve estar atento as exigências legais trabalhistas, que são:
- Dar baixa na CTPS do empregado no prazo;
- Ainda comunicar a dispensa aos órgãos competentes;
- Fornecer ao trabalhador uma cópia do comprovante de pagamento do eSocial rescisório;
- Também pagar as verbas rescisórias no prazo;
- Fazer uma pesquisa de satisfação para averiguar os motivos que acarretou a saída do trabalhador, quando for o caso dele pedir demissão.
Ainda devemos ressaltar que o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo gera multa.
Uma vez que há inúmeras outras multas que o empregador está sujeito, como não pagar ou pagar atrasado o FGTS, férias, 13.º salário.
Porquanto, o eSocial vai funcionar como fiscalização eletrônica.
Assim as empresas que não se adequarem estarão sujeitas a autuações e multas.
Conclusão
Enfim, ao adotar o Compliance Trabalhista as empresas estão evitando não só despesas e reclamatórias trabalhistas desnecessárias.
Também contribuindo para que sua reputação seja a melhor possível entre os clientes e investidores.
Logo o Compliance Trabalhista corretamente aplicado acarreta benefícios incalculáveis as empresas, porque as torna mais competitivas e respeitadas no mercado de capitais.
Portanto, leiam na Lec News o post que trata da vantagem competitiva do compliance.
De forma que todo o trabalho desenvolvido pelo profissional de Compliance é em conjunto com o RH da empresa.
Assim ambos trabalham para tudo dar tudo certo e ficar bem documentado.
Por fim, todos saem ganhando empresa e trabalhador. Assim, você acabou de conhecer como o Compliance Trabalhista é aplicado nas relações de trabalho.

Advogada, OAB/TO 4251B e OAB/BA 62.241A, sócia do Costa Fonseca Advogados Associados. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera Uniderp. Especialização:
1. Auditoria Trabalhista e Previdenciária com foco no e-Social pela Nith Treinamentos;
2. Compliance Anticorrupção com certificação CPC-A pela LEC – Legal Ethics Compliance.
3. Mentora com tripla certificação pela Global Mentoring Group.
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