Seus Direitos Trabalhistas
No post extra desta semana o tema é “As mulheres no mercado de trabalho e seus direitos trabalhistas”.
O objetivo é demonstrar que mesmo com todos os avanços nas leis, as mulheres ainda sofrem com o preconceito e a discriminação.
Ainda esclarecer quais os direitos trabalhistas das mulheres, tão peculiares e diferentes dos direitos trabalhistas dos homens.
Assim, aproveitar a oportunidade de fugir um pouco dos temas corporativos comuns (e apaixonante) em meu Blog.
Não posso perder a oportunidade de lembrar os leitores de conferir o post Na era do eSocial – Entrevista com Zenaide Carvalho.
A temática em questão surgiu de um convite para dar entrevista na Rádio Jovem Palmas FM 104,7 dia 25/04/2019 quinta-feira às 15 horas.
Desde já agradeço o convite e a oportunidade de ser entrevistada por minha amiga Tereza Ibiapina da Rocha, idealizadora do programa Mulheres em Ação da Rádio Jovem Palmas FM 104,7.
Os direitos trabalhistas das mulheres na legislação
A Constituição da República de 1988 garante proteção especial aos direitos trabalhistas femininos mediante incentivos específicos previstos em leis.
Em seguida a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas dedica o Capítulo III para regulamentar as medidas de proteção do trabalho das mulheres.
As leis brasileiras coíbem qualquer ato discriminatório e tenta equilibrar as condições de trabalho para o acesso das mulheres ao mercado de trabalho com dignidade.
Apesar dos avanços ainda tem sido uma luta inglória devido ao preconceito e discriminação que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho.
A realidade é ainda pior quando o preconceito e discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho é mundial, como noticia a OIT – Organização Internacional do Trabalho na matéria: “As mulheres são menos propensas que os homens a participar do mercado de trabalho em grande parte do mundo”.
Os dados estatísticos das mulheres no mercado de trabalho
O IBGE publicou em junho de 2018 uma pesquisa intitulada “Estatísticas de Gênero – Indicadores sociais das mulheres no Brasil”, que traz os seguintes dados em relação às mulheres no mercado de trabalho:
- A participação das mulheres no mercado de trabalho é de 46%;
- O rendimento das mulheres em relação aos homens é inferior em 25%;
- Em cargos de direção ou gerencial a participação feminina é de 31,9%;
- O nível de escolaridade das mulheres é de 73,5% enquanto dos homens é de 63,2%.
Apesar de ter o nível de escolaridade superior elas são minorias no mercado de trabalho; também recebem menos que os homens e são preteridas em cargos de direção.
Apesar das mulheres continuamente conquistarem espaço no mercado de trabalho ainda tem muito o que avançar para alcançar a igualdade de fato.
Os 13 direitos trabalhistas peculiares das mulheres
O rol de direitos trabalhistas das mulheres inegavelmente é muito privilegiado. São direitos trabalhistas únicos e exclusivos das mulheres:
- Proibição contra atos discriminatórios em anúncios de emprego, recusa de oportunidade de empregar, exigência de atestado médico ou exame de gravidez;
- É proibido revista íntima;
- O emprego de força muscular feminina é diferenciado, sendo de até 20 kg ou 25 kg para trabalho ocasional;
- Local de trabalho confortável e medidas de higienização para atender as necessidades das mulheres;
- Proibição expressa de redução salarial;
- Ainda aposentadoria diferenciada de 30 anos de contribuição e 60 anos.
Além da proteção a maternidade que consiste em:
- Licença maternidade de no mínimo 120 dias;
- Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Licença maternidade em caso de adoção;
- Também licença maternidade por morte da mãe transferida ao companheiro ou cônjuge;
- Ainda licença em caso de aborto de 15 dias;
- Intervalo para amamentação de 2 períodos de 30 minutos cada;
- Por fim, auxílio creche para as empresas com mais de 30 mulheres funcionárias.
Se alguém pensar que são muitos privilégios, contudo ainda é pouco diante do fato destas mulheres trabalharem 8 horas por dia, 44 horas semanais, e ainda voltam para casa, depois de mais de 1 hora no ônibus, para cuidar dos filhos e maridos, além da própria casa.
Já ia esquecendo que elas cozinham, lavam, passam e ainda tem que sobrar tempo para cuidar de si, porque homem nenhum quer uma mulher malcuidada.
Conclusão
A legislação de proteção especial nos direitos trabalhistas das mulheres, mediante incentivos específicos apresenta, sim avanços significativos.
Ainda não é o ideal de igualdade almejado pelas mulheres, e ainda não é o suficiente para garantir a dignidade das mulheres no mercado de trabalho.
Tem razão o entrevistado anterior, Adriano Castorino, ao afirmar que: “As mulheres sofrem para decidir existirem como mulher no mercado de trabalho, como profissional ou ainda como estudante”.

Advogada, OAB/TO 4251B e OAB/BA 62.241A, sócia do Costa Fonseca Advogados Associados. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera Uniderp. Especialização:
1. Auditoria Trabalhista e Previdenciária com foco no e-Social pela Nith Treinamentos;
2. Compliance Anticorrupção com certificação CPC-A pela LEC – Legal Ethics Compliance.
3. Presidente da Comissão Especial de Estudos Permanentes da sobre Compliance da OAB Tocantins.
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