Compliance Trabalhista em SST – Saúde e Segurança do Trabalho passa a ser uma realidade não mais adormecida no cotidiano das Empresas.
Não importa o tamanho ou porte da Empresa, e nem o número de funcionários, todas as Empresas terão que apresentar seus Programas de SST no eSocial.
Sendo assim, as Empresas devem atender ao cronograma de implantação do eSocial:

Afinal, você Empresario sabe o que é e como executar SST – Saúde e Segurança do Trabalho em seu estabelecimento?
Ainda, quais os problemas que sua Empresa pode enfrentar, se não aplicar as normas em SST – Saúde e Segurança do Trabalho em seu estabelecimento?
Já adianto que entre todos os problemas que você irá enfrentar, não terá como se esquivar das autuações e multas da fiscalização eletrônica que virá pelo eSocial.
Isto porque, o não cumprimento das normas regulamentadoras em SST – Saúde e Segurança do Trabalho é ensejador de multas.
Assim, para saber mais a respeito do Compliance Trabalhista e Previdenciário baixe o e-book.

O que é Compliance Trabalhista em SST – Saúde e Segurança do Trabalho?
As normas regulamentadoras em Saúde e Segurança do Trabalho estão reunidas em normas regulamentadoras de números 7, 9 e 32.
Tais normas reúnem as orientações legais para prevenção e melhoria da qualidade de vida e do ambiente de trabalho.
De modo, que objetiva criação e implantação de Serviços de Segurança em Engenharia e Medicina do Trabalho – SESMTs.
Hoje a legislação trabalhista brasileira reúne 36 normas regulamentadoras, que traduz o Compliance Trabalhista em Saúde e Segurança do Trabalho.
Assim, seguimos esclarecendo como elaborar, implantar e implementar as ações preventivas em Saúde e Segurança do Trabalho.
Como elaborar as normas de SST – Saúde e Segurança do Trabalho na Empresa?
Os riscos ambientais no local de trabalho devem ser identificados e elaborado o programa preventivo.
Com foco na saúde e segurança dos trabalhadores e de acordo com a legislação específica.
As normas regulamentadoras que trazem a legislação específica em SST obriga não só as empresas privadas.
Como também, Órgão Públicos da Administração Direta e Indireta, e dos poderes Legislativo e Judiciário, que contratam trabalhadores regidos pela CLT.
Os profissionais habilitados para fazer estes Programas são os Engenheiros e Médicos especializados em Saúde e Segurança do Trabalhador.
Os programas básicos em Saúde e Segurança do trabalho são: PCMSO e PPRA.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de elaboração obrigatória e tem por finalidade promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
O Médico do Trabalho é responsável pela elaboração, implementação e execução do PCMSO.
A Empresa ainda pode ter Serviço Especializado em SESMT, e também deve indicar o médico e o coordenador responsável pelo seu SESMT.
Logo o PCMSO deverá ser elaborado a partir de visitas técnicas do Médico e Engenheiro da Empresa, ou serviço contratado de Terceirizado.
Assim, o PCMSO advêm de um estudo prévio dos riscos ocupacionais existentes.
Com as informações dos riscos ocupacionais e a idade dos trabalhadores são definidos os exames, e com qual periodicidade devem ser realizados.
Em suma, são 5 exames: exame médico admissional; exame médico periódico; médico de mudança de função; exame médico de retorno ao trabalho e o médico demissional.
No mais (atenção) é o Empregador que deve pagar as despesas com o PCMSO.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA – Programa de Prevenção de riscos ambientais reúne o conjunto de medidas tem por finalidade a eliminação, controle e redução dos riscos no ambiente de trabalho.
Em prol da preservação física e mental do trabalhador.
Ainda deve abranger o âmbito da Empresa é de responsabilidade do Empregador e também articulado com o PCMSO.
A PPRA é regulamentada na NR – Norma Regulamentadora n.º 9, já o PCMSO
é regulamentada na NR – Norma Regulamentadora n.º 7.
Ainda, temos a NR – Norma Regulamentadora n.º 32, que trata da saúde dos profissionais da área de saúde.
Logo está NR – 32 é muito específica e extensa merecendo um post exclusivo.
Além disso, a validade do PCMSO e PPRA é de 1 ano, ou seja, deve ser renovado de ano em ano.
Também deve ser arquivado na Empresa por um período de 20 anos.
O que ocorre caso não cumpra os programas de SST em minha Empresa?
Com o eSocial a fiscalização eletrônica é mais ágil em identificar que não foi enviado o PCMSO e o PPRA.
Ainda, o que foi enviado com informações desconformes a legislação.
Portanto, em breve chegará a notificação para corrigir as incorreções ou prestar esclarecimentos dentro de um prazo.
Caso uma ação para resolver o problema não seja executada dentro do prazo, as multas são:
- De R$ 500,00 mês para as empresas: inumes ou isentas, empresas de lucro presumido ou optantes do simples nacional.
- R$ 1.500,00 mês para as demais pessoas jurídicas;
- De R$ 100,00 mês as pessoas físicas;
- R$ 500,00 mês para todas as empresas, que dentro do prazo da notificação não resolverem as obrigações acessórias e não prestarem esclarecimentos.
Conclusão
Em síntese, aqui estão os conceitos e esclarecimentos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho.
E ainda, como elaborar, implantar e implementar as ações necessárias para elaborar e executar os programas de SST nas Empresas.
Enfim está claro a necessidade das Empresas em prevenir perdas financeiras com autuações e multas desnecessárias.
Eu não sei vocês, mas eu já estou providenciando atualizar o PCMSO e PPRA do meu escritório, pois não quero dores de cabeças com a fiscalização.
Portanto, acompanhem nas redes sociais, inscreva-se aqui no Blog e receba novos conteúdos semanalmente.

Advogada, OAB/TO 4251B e OAB/BA 62.241A, sócia do Costa Fonseca Advogados Associados. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera Uniderp. Especialização:
1. Auditoria Trabalhista e Previdenciária com foco no e-Social pela Nith Treinamentos;
2. Compliance Anticorrupção com certificação CPC-A pela LEC – Legal Ethics Compliance.
3. Presidente da Comissão Especial de Estudos Permanentes da sobre Compliance da OAB Tocantins.
Você precisa fazer log in para comentar.