Contrato de safra e os riscos de compliance, tudo o que você precisa saber antes de contratar um safrista.
De modo, que o produtor rural vai descobrir a melhor maneira de contratar um safrista.
A princípio, é um contrato de trabalho por prazo determinado, onde o período contratual é no início do plantio, da preparação do solo até a colheita.
Logo, a duração depende de variações estacionais das atividades agrárias, porém nunca superior há 2 anos, sendo possível apenas uma prorrogação.
Diante deste contexto será abordado:
1. A importância de anotar a CTPS do safrista;
2. Os direitos trabalhistas dos safristas;
3. A rescisão do contrato de trabalho do safrista;
4. Dicas para contratar um safrista;
5. Contrato de safra e os riscos de compliance.
1. A importância de anotar a CTPS do safrista.
De suma, importância fazer o registro do contrato de safra na carteira de trabalho do safrista.
De maneira, que deve ser anotado o início da contratação, e a previsão de duração do contrato.
Bem como, deixar claro que é “Contrato de safra”, e no final da contratação colocar a data de término do contrato, o último dia da colheita.
Além disso, por medida de segurança mantenha o livro de registro dos funcionários sempre atualizado.
Assim, em caso de eventual visita da fiscalização do trabalho evita problemas e até multas.
Caso a empresa seja surpreendida pela fiscalização do trabalho e não tenha livro de registro de funcionários, ou esteja desatualizada a multa pode chegar a R$ 3.000,00 POR FUNCIONÁRIO.
Se for micro ou pequena empresa a multa é de R$ 800,00.
O registro pode ser manual em livro ou fichas, e eletrônico no programa da empresa.
Ainda, deve estar atento a Portaria MTE 41/07 que esclarece as informações e documentos, os quais o empregador deve solicitar do trabalhador para constar no livro de registro de funcionários.
2. Os direitos trabalhistas dos safristas.
O trabalhador safrista tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, exceto aviso prévio e seguro-desemprego.
Entretanto, lhe é garantido uma indenização, do tempo de serviço, correspondente a 1/12 avos ou 8,33% do salário mensal por mês trabalhado, ou fração superior a 14 dias.
Além disso, a jornada de trabalho do safrista é de 44 horas semanais, ainda com direito durante a execução do contrato:
01 – CTPS anotada
02 – Registro em livro ou ficha
03 – Inscrição na Previdência, como segurado obrigatório
04 – Cadastramento no PIS
05 – Exame médico admissional
06 – Salário por tarefa, por produção ou fixo
07 – FGTS – depósitos mensais
08 – Jornada legal ou contratual
09 – Períodos de descanso
10 – Descanso semanal remunerado
11 – Horas extras com acréscimo
12 – Horas in itinere
13 – Adicional noturno
14 – Adicional de insalubridade
15 – Proteção à segurança e à saúde
3. A rescisão do contrato de trabalho do safrista.
Bem como, os direitos dos safristas na rescisão por término do prazo contratual:
- Saldo de salários
- 13.º salário proporcional
- Férias proporcionais
- 1/3 constitucional de férias
- Saque do FGTS
- A indenização por tempo de serviço correspondente a 8,33% do salário pago por meses de duração da safra.
Quando se tratar de rescisão antecipada não é devido à indenização por tempo de serviço correspondente a 8,33%.
Além disso, no caso de rescisão antecipada do contrato de safra, antes do fim da colheita, quem der causa à rescisão antecipada deve indenizar a outra parte.
Ao passo que, a indenização corresponde à metade do total da remuneração, que seria paga até o término da safra.
Ou seja, se o produtor rural der causa ele paga a indenização ao safrista + mais a multa de 40% sobre FGTS.
Então, caso o safrista venha pedir a rescisão antecipada, ele paga a indenização de 50% (sendo descontado no acerto rescisório) ao empregador rural.
Entretanto, caso tenha no contrato de trabalho a cláusula assecuratória de rescisão recíproca, então, são devidas todas as verbas de um contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Ou seja, além das verbas acima (exceto a indenização de 8,33%) ainda é possível o aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Logo, a multa de 50% do total da remuneração, que seria paga até o fim da safra, não é devida com a cláusula assecuratória.
Dessa maneira, o produtor rural deve avaliar se coloca a cláusula assecuratória de rescisão recíproca ou não.
Por fim, na maioria das vezes a cláusula assecuratória é vantagem.
Contudo, cada caso é um caso, o ideal é fazer um planejamento prévio a contratação.
4. Dicas para contratar um safrista.
Em seguida, dica para o produtor rural contratar de modo assertivo um safrista, sem que tenha dores de cabeça futura.
A princípio, se recomenda que seja feito um cadastro com os melhores safristas em todos os períodos de safra.
Bem como, sempre contratar os mesmos safristas desse cadastro para evitar a contratação de novos safristas, desconhecidos e sem reputação.
Assim, o produtor rural evita as rescisões antecipadas.
Pois, mesmo que o safrista dê causa a rescisão antecipada e pague ao produtor rural a indenização.
Ainda assim, o produtor sai no prejuízo por ter um desfalque de mão de obra em seu processo de produção.
Portanto, além das despesas com acerto rescisório antecipado e nova contratação, ainda pode ter seu processo operacional atrasado.
Assim, reflete nos custos da safra e causa prejuízos.
Ademais, é importante ao contratar o safrista esclarecer as condições da contratação.
Como também, ressaltar a indenização em caso de rescisão antecipada, e cobrar dele o compromisso com o trabalho até o final da colheita.
Em suma, aplique estas 2 dicas para uma contratação 100% garantida, sem riscos para refletir positivamente em ganhos financeiros.
5. O contrato de safra e os riscos de não compliance
Em síntese, o importante é saber contratar conforme a legislação exige, e evitar os riscos de não atender a conformidade legal = não compliance.
Para saber mais a respeito do Programa de Compliance baixe o e-book:

Pois, a multa por não cumprir os direitos trabalhistas do safrista é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) por empregado em situação irregular.
Bem como, das demais multas, por exemplo, a falta ou desatualização do livro de registro de funcionário.
Por fim, o produtor rural aprendeu uma maneira infalível de fazer bons contratos de safra.
Ademais, a prática do hábito da integridade na sua empresa é o que irá garantir a sustentabilidade e retorno financeiro em qualquer organização, não só no agronegócio.
Vale a pena conferir o livro: “Pratique o Hábito da Integridade na sua Empresa”.
Atenção: post exclusivamente informativo, e não responsabilizamos por atos e interpretação de terceiros.
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Enfim, pratique o hábito da integridade em seus negócios sendo compliance!

Advogada, OAB/TO 4251B e OAB/BA 62.241A, sócia do Costa Fonseca Advogados Associados. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera Uniderp. Especialização:
1. Auditoria Trabalhista e Previdenciária com foco no e-Social pela Nith Treinamentos;
2. Compliance Anticorrupção com certificação CPC-A pela LEC – Legal Ethics Compliance.
3. Mentora com tripla certificação pela Global Mentoring Group.